Para o STF é inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação
Conforme julgamento ocorrido nesta quarta-feira (26/10/2016), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada “desaposentação”.