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Reservas nas colônias para fevereiro serão abertas no dia 2 de dezembro


Garanta sua viagem para Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba

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Colônia de Avaré está de volta, venha conferir!


Unidade reabre em 18 de dezembro; reservas começam dia 25 de novembro

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Confira o andamento das intervenções na Colônia de Avaré


A Apcef/SP se prepara para reabrir a unidade de Avaré ainda este ano com uma estrutura eficiente, mais sustentável e pronta para receber os associados em um ambiente acolhedor, moderno e confortável

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Colônia de Avaré terá atividades temporariamente suspensas a partir de dezembro


Suspensão temporária na prestação de serviços é necessária para realizar adequações na estrutura e implementar mudanças na operação visando melhorar a oferta de serviços, a eficiência operacional e sustentabilidade do espaço. Retorno deve ocorrer até dezembro de 2025

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Contato

Informações
? (11) 94597-5758 ou (11) 96906-1881 (WhatsApp) - de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h

? avare@apcefsp.org.br

Localização e acesso

Fazenda Florada do Campo, sem número, Bairro Jacutinga (às margens da represa de Jurumirim)
Percurso de 9 km de estrada rural
Caixa Postal 236
CEP 18700-970 - Avaré

Informações: avare@apcefsp.org.br ou (11) 94555-4860 (WhatsApp).

Atenção: sugerimos utilizar o aplicativo Google Maps para chegar à Colônia. Normalmente o aplicativo Waze oferece o caminho mais rápido, por Itatinga e, depois, por uma estrada de terra que não está bem sinalizada. Antes de iniciar sua viagem, entre em contato com a unidade para solicitar a localização.

Sobre o espaço

Um espaço cercado por belezas naturais, às margens da represa de Jurumirim.

É a opção ideal para descansar e aproveitar a vista privilegiada da belíssima paisagem da região.

Estrutura de hospedagem e lazer construída em 50 mil m².

Preservação permanente de 15 mil m² e reserva legal de 10 mil m².

Inúmeras árvores do bioma cerrado, que servem de hábitat e berço para diversas espécies de aves.

Acomodações

36 apartamentos com estrutura aconchegante que acomodam quatro pessoas.

2 apartamentos adaptados para Pessoas com Deficiências (PcD).

Sacada com vista para a represa de Jurumirim, linda paisagem e piscinas.

Dormitórios com cama de casal e enxoval completo (roupas de cama, toalhas, travesseiros e cobertores).

Sala/copa equipada com micro-ondas, frigobar, ventilador de teto e televisão de tela plana com acesso a TV por assinatura.

Banheiro com secador de cabelo.

Serviços e lazer

Serviços:
Diárias incluem deliciosas refeições:
∴ café da manhã, das 8h15 às 10h15.
∴ almoço, das 12h30 às 14h30.
∴ chá da tarde, das 16 às 16h30.
∴ jantar, das 18h30 às 20h30.

Restaurante/bar.

Vantagens:
Segurança e recepção 24 horas.
Wi-fi gratuito.
TV por assinatura.
Estacionamento.
Pernoite.
Serviço de quarto.
Centro de eventos com sala de apoio para realização de workshop, palestras e congressos, com capacidade para até 200 pessoas.
Espaço pet.

Check-in e check-out às 18 horas.

Lazer:
Área das piscinas, adulto e infantil, com deck para descanso.
Sala de estar para convivência com televisão tela plana, acesso à sala de leitura e brinquedoteca.
Parque infantil.
Academia ao ar livre.
Campo de futebol e quadra poliesportiva (disponibilizamos bolas, redes e outros equipamentos esportivos).
Seis redários em diversos pontos da unidade.
Bicicletas para aluguel: confira o regulamento para utilização de bicicletas.

Natureza:
Lago com carpas, ponte e florais de sálvia.
Casa de vegetação e orquidário, com trepadeiras, orquídeas e bromélias.
Paisagismo e canteiros florais com diversas espécies de flores: ericas, bambu mossô, sálvias, gramado e um exemplar de jabuticaba.
Represa de Jurumirim, formada pelo represamento da barragem de Jurumirim, no rio Paranapanema.
Horta orgânica.

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

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Sobre o espaço

Um espaço cercado por belezas naturais, às margens da represa de Jurumirim.

É a opção ideal para descansar e aproveitar a vista privilegiada da belíssima paisagem da região.

Estrutura de hospedagem e lazer construída em 50 mil m².

Preservação permanente de 15 mil m² e reserva legal de 10 mil m².

Inúmeras árvores do bioma cerrado, que servem de hábitat e berço para diversas espécies de aves.

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Colônia de Avaré terá atividades temporariamente suspensas a partir de dezembro


Suspensão temporária na prestação de serviços é necessária para realizar adequações na estrutura e implementar mudanças na operação visando melhorar a oferta de serviços, a eficiência operacional e sustentabilidade do espaço. Retorno deve ocorrer até dezembro de 2025

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Acomodações

36 apartamentos com estrutura aconchegante que acomodam quatro pessoas.

2 apartamentos adaptados para Pessoas com Deficiências (PcD).

Sacada com vista para a represa de Jurumirim, linda paisagem e piscinas.

Dormitórios com cama de casal e enxoval completo (roupas de cama, toalhas, travesseiros e cobertores).

Sala/copa equipada com micro-ondas, frigobar, ventilador de teto e televisão de tela plana com acesso a TV por assinatura.

Banheiro com secador de cabelo.

Serviços e lazer

Serviços:
Diárias incluem deliciosas refeições:
∴ café da manhã, das 8h15 às 10h15.
∴ almoço, das 12h30 às 14h30.
∴ chá da tarde, das 16 às 16h30.
∴ jantar, das 18h30 às 20h30.

Restaurante/bar.

Vantagens:
Segurança e recepção 24 horas.
Wi-fi gratuito.
TV por assinatura.
Estacionamento.
Pernoite.
Serviço de quarto.
Centro de eventos com sala de apoio para realização de workshop, palestras e congressos, com capacidade para até 200 pessoas.
Espaço pet.

Check-in e check-out às 18 horas.

Lazer:
Área das piscinas, adulto e infantil, com deck para descanso.
Sala de estar para convivência com televisão tela plana, acesso à sala de leitura e brinquedoteca.
Parque infantil.
Academia ao ar livre.
Campo de futebol e quadra poliesportiva (disponibilizamos bolas, redes e outros equipamentos esportivos).
Seis redários em diversos pontos da unidade.
Bicicletas para aluguel: confira o regulamento para utilização de bicicletas.

Natureza:
Lago com carpas, ponte e florais de sálvia.
Casa de vegetação e orquidário, com trepadeiras, orquídeas e bromélias.
Paisagismo e canteiros florais com diversas espécies de flores: ericas, bambu mossô, sálvias, gramado e um exemplar de jabuticaba.
Represa de Jurumirim, formada pelo represamento da barragem de Jurumirim, no rio Paranapanema.
Horta orgânica.

Localização e acesso

Fazenda Florada do Campo, sem número, Bairro Jacutinga (às margens da represa de Jurumirim)
Percurso de 9 km de estrada rural
Caixa Postal 236
CEP 18700-970 - Avaré

Informações: avare@apcefsp.org.br ou (11) 94555-4860 (WhatsApp).

Atenção: sugerimos utilizar o aplicativo Google Maps para chegar à Colônia. Normalmente o aplicativo Waze oferece o caminho mais rápido, por Itatinga e, depois, por uma estrada de terra que não está bem sinalizada. Antes de iniciar sua viagem, entre em contato com a unidade para solicitar a localização.

Contato

Informações
? (11) 94597-5758 ou (11) 96906-1881 (WhatsApp) - de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h

? avare@apcefsp.org.br

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

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