Sem diálogo, após sete dias da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a direção da Caixa, por meio da SUSEC – SN Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas, comunica aos empregados que “está em vigor, em âmbito nacional, as previsões normativas sobre o tema publicado no MN RH 035”.

Este normativo trata da Jornada de Trabalho e Registro no Sipon e no item 3.17.2.3 prevê que para todas as mulheres será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, após completar a sua jornada normal de trabalho, no dia em que realiza hora-extra. Estes minutos não são registrados como hora-extra.

Este assunto não é novo. O debate com a direção da Caixa aconteceu na Campanha Nacional do ano passado. Portanto, é do conhecimento da empresa o posicionamento dos empregados com relação ao assunto, ou seja, ele já foi rechaçado.

Devido à intransigência da Caixa ao não abrir diálogo com os empregados sobre o normativo e definir sua retomada imediata, a Comissão Executiva dos Empregados enviou ofício à direção do banco cobrando explicações e a suspensão da obrigatoriedade.

CLT – o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decretado em 1943, dispõe sobre a proteção do trabalho da mulher. Inclusive trata sobre o descanso obrigatório de 15 minutos quando há prorrogação da jornada.

Sobre este assunto há divergências no Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli defende que a Constituição de 1988 estabeleceu clausula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, considerando, por exemplo, a menor resistência física da mulher ou mesmo o fato da chamada dupla jornada. Já os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio defendem que o dispositivo viola o princípio da igualdade e, por isso, só poderia ser admitido nas atividades que demandem esforço físico, eles reconhecem a inconstitucionalidade do artigo 384.

No dia-a-dia – na prática como o normativo será cumprido de fato na Caixa? Considerando que homens e mulheres desenvolvem o mesmo tipo de atividade, como será realizada essa organização no caso da necessidade da hora-extra? Quando um atendimento estiver em andamento, como a empregada deverá proceder? A Caixa deve esclarecer para empregados o que pretende com a retomada deste normativo.

 

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