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    Telefones: (14) 3042-1640, (11) 97217-5572 (WhatsApp) ou (11) 94554-5832 (WhatsApp)

    E-mail: bauru@apcefsp.org.br

    Localização e acesso

    Rua Francisco Pires Corrêa, 7-28, Panorama Parque
    CEP: 17053-160 - Bauru

    Informações, ligue (14) 3042-1640 ou (11) 97217-5572 (WhatsApp)
    E-mail: bauru@apcefsp.org.br

    Sobre o espaço

    Um lugar com opções de lazer e atividades esportivas.

    Assim é o clube da Apcef/SP, com sede na cidade de Bauru.

    Ginásio poliesportivo, lanchonete e área das piscinas com novas estruturas e muito espaço para a família.

    Churrasqueiras e a oportunidade de reunir a família e os amigos.

    ∴ Seu filho (a) tem mais de 25 anos? Ele (a) pode continuar sendo dependente. Confira aqui.

    Serviços e lazer

    Serviços:
    Recepção e catraca (apresentar a carteirinha de associado)
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 21 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 21 horas

    Lanchonete 
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 20h30
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 20h30

    Lazer:
    Salão de convivência com opção de jogos de pingue-pongue, pebolim e sinuca.
    Parque infantil.
    Quadra de vôlei de areia.
    Quiosques com churrasqueiras.
    Academia ao ar livre

    Complexo de piscinas semiolímpica, recreativa e infantil (com solário)
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 20 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 20 horas

    Ginásio poliesportivo coberto (oferecemos equipamentos esportivos para as atividades)
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 20 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 20 horas

    Campo de futebol society iluminado (grama natural)
    (uso com reserva antecipada)
    ∴ de terça a sexta-feira, das 14 às 20 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado, das 10 às 20 horas

    Espaço Pet.

    Pets

    A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, clube da capital e Subsede de Bauru.

    CAPÍTULO I
    DAS REGRAS GERAIS

    Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade, apenas: a) de Avaré; b) do clube da capital (Cecom); c) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

    I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

    II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

    a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

    III – Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade, apenas: a) de Avaré; b) do clube da capital (Cecom); c) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

    IV – O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

    V – O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

    Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação de cão e gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

    I – Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

    Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

    Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

    I – Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

    Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

    Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

    Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

    Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

    I – O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

    Art. 9º. Nas dependências da unidade, é proibido: a) lavar o animal; b) secar o animal.

    Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

    Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

    I – Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

     

    CAPÍTULO II
    DE REGRAS ESPECÍFICAS DA UNIDADE DE AVARÉ

    Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis na unidade de Avaré, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essa unidade.

    Art. 13.  Na unidade de Avaré, pode entrar e permanecer apenas animal de pequeno porte, ou seja, até 20 quilos.

    Art. 14. Na unidade de Avaré, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

    I – Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

    II – O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

    III – Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

    Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente da unidade de Avaré.

    Art. 16. No momento de reserva de apartamento da unidade de Avaré, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada na unidade de Avaré.

    Art. 17. Na unidade de Avaré será cobrado do tutor taxa diária de hospedagem.

    I – A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

     

    CAPÍTULO III
    DE REGRAS ESPECIFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

    Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

    Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

    I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

     

    CAPÍTULO IV
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

     

    São Paulo, 15 de janeiro de 2022.
    Diretoria Executiva da Apcef/SP

    Sobre o espaço

    Um lugar com opções de lazer e atividades esportivas.

    Assim é o clube da Apcef/SP, com sede na cidade de Bauru.

    Ginásio poliesportivo, lanchonete e área das piscinas com novas estruturas e muito espaço para a família.

    Churrasqueiras e a oportunidade de reunir a família e os amigos.

    ∴ Seu filho (a) tem mais de 25 anos? Ele (a) pode continuar sendo dependente. Confira aqui.

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    Serviços e lazer

    Serviços:
    Recepção e catraca (apresentar a carteirinha de associado)
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 21 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 21 horas

    Lanchonete 
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 20h30
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 20h30

    Lazer:
    Salão de convivência com opção de jogos de pingue-pongue, pebolim e sinuca.
    Parque infantil.
    Quadra de vôlei de areia.
    Quiosques com churrasqueiras.
    Academia ao ar livre

    Complexo de piscinas semiolímpica, recreativa e infantil (com solário)
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 20 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 20 horas

    Ginásio poliesportivo coberto (oferecemos equipamentos esportivos para as atividades)
    ∴ de terça a sexta-feira: das 14 às 20 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado: das 10 às 20 horas

    Campo de futebol society iluminado (grama natural)
    (uso com reserva antecipada)
    ∴ de terça a sexta-feira, das 14 às 20 horas
    ∴ sábado, domingo e feriado, das 10 às 20 horas

    Espaço Pet.

    Localização e acesso

    Rua Francisco Pires Corrêa, 7-28, Panorama Parque
    CEP: 17053-160 - Bauru

    Informações, ligue (14) 3042-1640 ou (11) 97217-5572 (WhatsApp)
    E-mail: bauru@apcefsp.org.br

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      Telefones: (14) 3042-1640, (11) 97217-5572 (WhatsApp) ou (11) 94554-5832 (WhatsApp)

      E-mail: bauru@apcefsp.org.br

      Pets

      A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, clube da capital e Subsede de Bauru.

      CAPÍTULO I
      DAS REGRAS GERAIS

      Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade, apenas: a) de Avaré; b) do clube da capital (Cecom); c) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

      I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

      II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

      a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

      III – Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade, apenas: a) de Avaré; b) do clube da capital (Cecom); c) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

      IV – O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

      V – O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

      Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação de cão e gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

      I – Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

      Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

      Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

      I – Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

      Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

      Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

      Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

      Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

      I – O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

      Art. 9º. Nas dependências da unidade, é proibido: a) lavar o animal; b) secar o animal.

      Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

      Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

      I – Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

       

      CAPÍTULO II
      DE REGRAS ESPECÍFICAS DA UNIDADE DE AVARÉ

      Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis na unidade de Avaré, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essa unidade.

      Art. 13.  Na unidade de Avaré, pode entrar e permanecer apenas animal de pequeno porte, ou seja, até 20 quilos.

      Art. 14. Na unidade de Avaré, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

      I – Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

      II – O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

      III – Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

      Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente da unidade de Avaré.

      Art. 16. No momento de reserva de apartamento da unidade de Avaré, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada na unidade de Avaré.

      Art. 17. Na unidade de Avaré será cobrado do tutor taxa diária de hospedagem.

      I – A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

       

      CAPÍTULO III
      DE REGRAS ESPECIFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

      Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

      Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

      I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

       

      CAPÍTULO IV
      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

      Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

       

      São Paulo, 15 de janeiro de 2022.
      Diretoria Executiva da Apcef/SP

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      ➡️ A temperatura dos frequentadores será medida na chegada a Subsede.

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      ➡️ A limpeza do espaço foi reforçada e há totens de álcool em gel distribuídos pela Subsede para higienização das mãos.

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