Conforme julgamento ocorrido nesta quarta-feira (26/10/2016), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada “desaposentação”.

Por maioria de votos, os Ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Contudo, esclarecemos que a redação dos termos da decisão (acórdão), será realizada pelo Plenário nesta quinta-feira (27/10/2016).

Assim, orientamos a aguardar a publicação do acórdão na íntegra, a fim de avaliarmos os fundamentos da decisão do STF e o seu impacto nas ações que se encontram em curso no judiciário.

Para mais informações ligue: (11) 3017-8311 ou 8316.

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