A APCEF/SP tem recebido vários questionamentos sobre os dias que os bancários permaneceram em greve durante a Campanha Salarial deste ano.
No Acordo Coletivo da categoria, assinado em 18 de outubro, a cláusula 46ª rege que os dias não-trabalhados por motivo de paralisação serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, no período compreendido entre a data da assinatura da convenção (18 de outubro de 2006) e 31 de dezembro de 2006.
“Foi acordado entre os banqueiros, inclusive com a direção da Caixa, e os representantes dos trabalhadores que os dias parados devem ser compensados até 31 de dezembro. Não deve existir pressão nem desconto dessas horas, em hipótese alguma. No ano passado, o acordo com a Fenaban já havia sido assinado nesses moldes e aquilo que não foi compensado até a data-limite, 31 de dezembro, foi anistiado” – explicou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
“As entidades estarão acompanhando todo o processo para garantir que o compromisso assumido durante as negociações seja honrado” – completou Fabiana Matheus.
Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) encaminharam ofício à direção da Caixa solicitando que se divulgue orientação correta a todos os empregados sobre os dias parados, para evitar confusão como a veiculada por meio da Centralizadora de Atendimento Integrada, de acordo com a qual os dias da greve não-compensados até 31 de dezembro serão descontados na folha de pagamento de janeiro de 2007, o que não é verdade.

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