O governo Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) alterando o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 da CLT, que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria bancária trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

“É mais um ataque aos trabalhadores e agora em especial à categoria bancária, que teremos de enfrentar. Os bancos estão num grande processo de enxugamento de mão de obra, com PDVs e fechamento de agências. A saída é contratar mais, e não piorar as condições de trabalho”, aponta a representante dos empregados da Caixa no CA, Rita Serrano. Ela acrescenta, porém, que tudo o que está na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado prevalece sobre o legislado, e enquanto a CCT estiver valendo não poderá haver qualquer mudança.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que a MP “alinha o setor bancário brasileiro com as modernas práticas de atendimento ao público, adotadas por outros setores e em países desenvolvidos”, mas as entidades denunciam um lobby entre governos e bancos para criação da medida. A MP permite ainda que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas e sindicais, entre outros itens.

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