Negociação com a Fenaban é suspensa e deve continuar no dia 8
Por Fábio Jammal Makhoul – CNB/CUT
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Bancários decidem em assembléia se aprovam ou não proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A direção da Caixa Econômica Federal assumiu em 9 de setembro, na capital, durante rodada de negociação com a Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), o compromisso de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nos mesmos moldes dos que forem acertados com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A proposta apresentada esta semana pela Fenaban contempla índice de reajuste salarial de 8,5%, incluindo o CTVA, aumento real para todas as faixas salariais, PLR de 80% do salário mais valor fixo de R$ 705,25, 13ª cesta alimentação, valorização dos pisos salariais e fim da política de abono.
A rodada entre a CNB/CUT, a CEE-Caixa e a direção empresa tratou, ainda, das questões complementares à minuta mínima unificada. Neste particular, houve avanços na discussão de pontos como a RH 008 e o novo plano de benefícios da Funcef.
No caso da RH 008, a Caixa se compromete a readmitir todos os empregados que possuem sentença favorável em primeira instância e também aqueles que obtiveram liminar contra a dispensa.
No caso dos empregados com liminar, a empresa pagará os encargos sociais em contagem de tempo do período afastado, mas não pagará os salários referentes a este período.
Houve avanços, ainda, em diversos outros pontos complementares, como a extensão do direito de conversão de Apips para os técnicos bancários, a renovação das cláusulas do acordo coletivo anterior, a alteração de normativos sobre seqüestros (prioridade será dada à defesa da vida, ficando o patrimônio em segundo plano).
A Caixa também concorda em alterar a atual sistemática de Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), de modo a assegurar que os mecanismos de registros reflitam a real situação da jornada individual de trabalho de cada empregado. As mudanças no Sipon visam, ainda, a impedir que o empregado acesse qualquer outro sistema quando o Sipon não estiver disponível. E mais: tendo em vista problemas operacionais para a implementação dessa medida, será estabelecido um cronograma para incluir os diversos sistemas existentes na empresa.
Outro ponto das negociações na Caixa diz respeito ao novo plano de benefícios da Funcef. A empresa assumiu o compromisso de estabelecer prazo para a implantação desse novo plano.
Formado em agosto de 2003, o grupo de trabalho (GT) Funcef – composto por representantes da Caixa, Fundação e participantes do fundo de pensão (esses últimos, indicados pela Confederação Nacional dos Bancários, CNB/CUT) – tinha por objetivo elaborar um novo plano de benefícios que unificasse todos os participantes sob um mesmo nome.
Em 21 de novembro de 2003, depois de meses de árduo trabalho do GT, que reuniu-se inúmeras vezes para discutir, avaliar, adequar as mudanças ao novo plano, a proposta elaborada foi entregue aos representantes da Funcef, da Caixa e também da CNB/CUT.
Iniciou-se, então, o momento mais difícil de todo o trabalho, já que os avanços contemplados no novo plano custariam dinheiro e a Caixa, que por anos controlou convenientemente as contas da Fundação, teria de arcar com os custos das mudanças. De acordo com o diretor-presidente da Fenae e também representante dos trabalhadores no GT Funcef, José Carlos Alonso, os cálculos exatos não foram feitos, mas a dívida histórica da Caixa com os associados pode chegar à casa dos bilhões e a adesão ao novo modelo poderá explicitar esses valores.
A APCEF/SP está disponibilizando aos associados uma nova ação judicial com o objetivo de restituir as diferenças pagas ao INSS sobre gratificação natalina (13º salário).
De acordo com a Lei 8.212, de 1991, o cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito considerando a totalidade dos rendimentos pagos no mês ao empregado.
O cálculo deve ser efetuado aplicando-se a alíquota correspondente que, atualmente, varia de 7,65% a 11%, incidente sobre o teto do salário de contribuição. Este procedimento deve ser seguido mesmo quando do pagamento da gratificação natalina (13º salário).
Em geral, no mês de pagamento da gratificação natalina, o desconto do INSS é feito em separado, com um porcentual incidente sobre o 13º salário e outro sobre a remuneração-base.
O cálculo em separado, incidente sobre a remuneração e sobre a gratificação natalina, quando o empregado já contribui pelo teto, implica em pagamento da contribuição previdenciária maior que o devido.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação em separado da tabela relativa às alíquotas e salários de contribuição quando do pagamento da gratificação natalina (13º salário) é ilegal e o segurado tem direito a restituir as diferenças do que foi pago a mais ao INSS.
Tem direito a restituir as diferenças das contribuições pagas a mais o segurado que contribuiu pelo valor máximo do teto estabelecido para previdência. A ação abrangerá os últimos 10 anos e pode ser proposta por empregados na ativa ou inativa (aposentados).
A ação será proposta contra o INSS, na Justiça Federal, em grupos de até 10 pessoas.
O custo inicial será de R$ 130, em até cinco parcelas, e honorários advocatícios de 15% sobre o resultado final da demanda.