A APCEF/SP está disponibilizando aos associados uma nova ação judicial com o objetivo de restituir as diferenças pagas ao INSS sobre gratificação natalina (13º salário).
De acordo com a Lei 8.212, de 1991, o cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito considerando a totalidade dos rendimentos pagos no mês ao empregado.
O cálculo deve ser efetuado aplicando-se a alíquota correspondente que, atualmente, varia de 7,65% a 11%, incidente sobre o teto do salário de contribuição. Este procedimento deve ser seguido mesmo quando do pagamento da gratificação natalina (13º salário).
Em geral, no mês de pagamento da gratificação natalina, o desconto do INSS é feito em separado, com um porcentual incidente sobre o 13º salário e outro sobre a remuneração-base.
O cálculo em separado, incidente sobre a remuneração e sobre a gratificação natalina, quando o empregado já contribui pelo teto, implica em pagamento da contribuição previdenciária maior que o devido.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação em separado da tabela relativa às alíquotas e salários de contribuição quando do pagamento da gratificação natalina (13º salário) é ilegal e o segurado tem direito a restituir as diferenças do que foi pago a mais ao INSS.
Tem direito a restituir as diferenças das contribuições pagas a mais o segurado que contribuiu pelo valor máximo do teto estabelecido para previdência. A ação abrangerá os últimos 10 anos e pode ser proposta por empregados na ativa ou inativa (aposentados).
A ação será proposta contra o INSS, na Justiça Federal, em grupos de até 10 pessoas.
O custo inicial será de R$ 130, em até cinco parcelas, e honorários advocatícios de 15% sobre o resultado final da demanda.

Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP (11) 3017-8316 ou envie e-mail: juridico@apcefsp.org.br.

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