A MP 905, que cria o chamado “contrato de Emprego Verde Amarelo”, foi aprovada hoje em uma comissão mista da Câmara dos Deputados.

O projeto ainda terá seis destaques analisados por deputados e senadores antes de seguir para votação em plenário.

Bancos: jornada de 8 horas e trabalho aos sábados

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Participação nos lucros

A MP pretendia determinar ainda que as negociações para o pagamento de participação nos lucros (PLR) aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo. O relatório do deputado Christino Aureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

Aditivo à CCT garante direitos

Em meados do ano passado, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu impedir junto à Fenaban a implantação da MP 905 por meio de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade até o fim de 2020.

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