O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, julgou procedente uma ação ingressada por um escritório de direito, a LBS Advogados, que pleiteava a nulidade da dispensa de três empregados da Caixa Econômica Federal.

Os três empregados foram aprovados em concurso público e dispensados antes de completarem o período de 90 dias de experiência e, segundo eles, sem justificativa. A ação alegou que a dispensa foi irregular, sem qualquer apuração concreta dos conhecimentos dos novos funcionários, além de questionar a ausência de treinamento eficaz aos empregados.

O magistrado declarou nula a dispensa dos reclamantes, determinando a reintegração liminarmente dos três em até 10 dias da publicação da sentença. A sentença, ainda, fixou indenização no valor de R$ 20 mil para cada reclamante em razão do abalo ao íntimo dos bancários e supressão dos principais meios de sustento dos reclamantes e seus familiares.

Fonte: Contraf

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