Em 31 de agosto de 2010, a APCEF/SP propôs uma Ação Coletiva pedindo a Adesão dos Empregados vinculados ao REG/Replan sem saldamento ao PFG, bem como garantir progressão funcional na carreira ao qual estão vinculados.

A ação é para garantir que os empregados do REG/Replan não saldado possam aderir ao PFG, sem restrição e garantir que os trabalhadores vinculados ao PCC 98, que não migraram automaticamente para o PFG possam ter progressão na carreira ao qual estão vinculados. A princípio, o juiz da 42ª Vara de S. Paulo declarou-se incompetente para julgar a ação. Foi, então, julgada pelo TST, entendendo a Suprema Corte Trabalhista que o juiz de S. Paulo é competente para julgar a ação.

Assim, os autos do processo retornaram para a 42ª VT, com julgamento da ação em 26 de agosto.

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