A Apcef/SP entrou com uma ação coletiva, julgada em julho, para buscar o reconhecimento da insalubridade e o pagamento do adicional em grau máximo aos empregados da Caixa associados à entidade até 5/12/2025, que atuem como caixa, operador de suprimentos/serviços gerais ou técnico de suporte a ATMs.

A ação envolve o contato desses trabalhadores com Bisfenol A (BPA), substância química presente em papéis térmicos, como as bobinas usadas nos caixas e terminais de autoatendimento. O BPA é estudado por seus possíveis efeitos à saúde, o que gera preocupação com a exposição frequente dos empregados.

Para avaliar as condições de trabalho, foi realizada uma perícia. O perito indicado pelo juíz concluiu que não havia insalubridade, pois, segundo ele, o BPA e o Bisfenol S (BPS) não estão listados especificamente no Anexo 11 da NR-15.

A Apcef/SP não concordou com essa conclusão e apresentou um parecer técnico mostrando a exposição dos empregados aos componentes químicos. Também defendeu que o fato de o Bisfenol não estar citado de forma específica na norma não deveria, sozinho, impedir o reconhecimento da insalubridade.

No dia 14/7, a Justiça, porém, julgou a ação improcedente e seguiu a conclusão da perícia.

Situação atual: a Apcef/SP recorreu da decisão. O processo aguarda o julgamento dos recursos apresentados.

Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para juridico@apcefsp.org.br ou ligue (11) 3017-8311 | 3017-8316.

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