A juíza do trabalho Luciana Buhrer Rocha, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de tutela de urgência da ação coletiva impetrada pela Associação com o objetivo de impedir que o banco faça o desconto nos salários dos empregados referente à ausência em 28 de abril, greve geral no país, como se a falta fosse em um dia comum.

“Diversas bases sindicais no país já conseguiram, na justiça, decisões favoráveis. Por isso, vamos insistir na tese de que a greve foi legítima e que os trabalhadores devem ter seus direitos resguardados e respeitados”, explica a diretora da APCEF/SP Ivanilde de Miranda.

A APCEF/SP irá entrar com recurso da decisão da juíza e pedir a antecipação do julgamento do mérito da ação. Informações, ligue (11) 3017-83111, 3017-8316 ou juridico@apcefsp.org.br.

Nota do Ministério Público – O Ministério Público do Trabalho divulgou nota pública em 26 de abril – dois dias antes da paralisação – sobre a legitimidade do movimento. Assinado pelo procurador-geral, Ronaldo Curado Fleury, o texto afirma que a greve é “um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil”.

Na nota, o MPT enfatiza ainda “a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”.

Mesa permanente – representantes dos trabalhadores e da Caixa reúnem-se no próximo dia 25  para debater, entre outros assuntos, o desconto do dia 28 de abril e a retaliação aos trabalhadores que participaram do movimento. “A decisão da justiça no Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Rio de Janeiro representa uma vitória e um forte precedente para resguardar o direito de greve, um importante instrumento de luta da classe trabalhadora”, ressalta a diretora da APCEF/SP.

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