Nossa luta continua: Campanha Salarial não acabou
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 21 de outubro, os dissídios coletivos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), desrespeitando as deliberações da categoria, que rejeitou a alternativa na maioria das assembléias.
A decisão dos juízes manteve o índice de reajuste oferecido pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de 8,5% mais R$ 30 para quem ganha até R$ 1.500. Além disso, os trabalhadores receberão abono de R$ 1 mil.
Em contrapartida, o TST indeferiu o pedido de julgamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os juízes entenderam que a questão deve ser definida por meio de negociação. “A legislação impõe ao Poder Judiciário limites na concessão de vantagens e um deles é o de que não temos condições de estabelecer, via sentença normativa, participação nos lucros, pois não dispomos dos dados concretos para examinar a questão” – explicou o ministro Barros Levenhagen.
O TST julgou a greve abusiva do ponto de vista formal, mas legítima materialmente, e determinou que 50% dos dias parados devem ser pagos pelas empresas e 50% compensados pelos grevistas por meio de horas extras. Não haverá reflexo na vida funcional e nos direitos dos bancários.
A direção do banco terá de devolver os cinco dias descontados dos funcionários que participaram da paralisação.
O reajuste definido pelo TST e o abono valem para os empregados da ativa. A extensão aos aposentados depende de negociação.