O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 21 de outubro, os dissídios coletivos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), desrespeitando as deliberações da categoria, que rejeitou a alternativa na maioria das assembléias.
A decisão dos juízes manteve o índice de reajuste oferecido pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de 8,5% mais R$ 30 para quem ganha até R$ 1.500. Além disso, os trabalhadores receberão abono de R$ 1 mil.
Em contrapartida, o TST indeferiu o pedido de julgamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os juízes entenderam que a questão deve ser definida por meio de negociação. “A legislação impõe ao Poder Judiciário limites na concessão de vantagens e um deles é o de que não temos condições de estabelecer, via sentença normativa, participação nos lucros, pois não dispomos dos dados concretos para examinar a questão” – explicou o ministro Barros Levenhagen.
O TST julgou a greve abusiva do ponto de vista formal, mas legítima materialmente, e determinou que 50% dos dias parados devem ser pagos pelas empresas e 50% compensados pelos grevistas por meio de horas extras. Não haverá reflexo na vida funcional e nos direitos dos bancários.
A direção do banco terá de devolver os cinco dias descontados dos funcionários que participaram da paralisação.
O reajuste definido pelo TST e o abono valem para os empregados da ativa. A extensão aos aposentados depende de negociação.

• Cesta-alimentação

Os ministros do TST deixaram de fora a cláusula sobre a cesta-alimentação negociada entre a Fenaban e as direções dos bancos. Eles alegaram que esse ponto está incluído no índice de 8,5%.
No caso dos bancários da Caixa, havia um acordo, feito durante a Campanha Salarial 2003, de que a cesta-alimentação seria de R$ 100 até agosto de 2004; em setembro de 2004 seria acrescido ao valor de R$ 100, 50% da diferença em relação ao oferecido pela Fenaban. Em setembro de 2005, o valor seria igualado ao da categoria. “Agora não sabemos se isso será cumprido. Pela decisão do TST, será apenas repassado o reajuste de 8,5% e não haverá a 13ª cesta-alimentação” – alertou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
No informe eletrônico Urgente, da Caixa, distribuído a todos os empregados, a direção do banco afirma que cumprirá imediatamente a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

• Julgamento não encerra campanha salarial

Do ponto de vista jurídico, a sentença normativa do TST substitui o Acordo Coletivo em vigor. “Mas ainda há muito o que negociar” – lembrou Fabiana Matheus.
Devem ser objeto de negociação as duas cláusulas econômicas pendentes (PLR e cesta-alimentação), todas as demais cláusulas do Acordo e, ainda, os pontos que fazem parte das negociações complementares (reintegração dos empregados demitidos pela RH 008; implantação do novo plano de benefícios da Funcef; alterações no Plano de Cargos e Salários e Plano de Cargos Comissionados (PCS/PCC); concessão do auxílio-alimentação aos aposentados; política de saúde; segurança bancária; Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), horas extras e jornada de trabalho; Processo Seletivo Interno (PSI); isonomia para os empregados admitidos após 1997; representação dos empregados na gestão da Caixa (Conselho de Representação); mecanismos de recomposição do poder de compra dos salários; e adequação das áreas de retaguarda (Retpvs).

• Fenaban marca negociação

Está marcada para segunda-feira, dia 25, uma rodada de negociação entre a Executiva Nacional dos Bancários e a comissão de negociação da Fenaban.
A Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) também buscam agendar uma reunião com a diretoria da Caixa.
Acompanhe o andamento das negociações na página da Associação na internet.

• APCEF/SP propõe calendário nacional de mobilização permanente

Em 20 de outubro, a diretoria da Associação propôs à CEE-Caixa e à Executiva Nacional dos Bancários que seja lançada uma campanha nacional, com um calendário permanente de mobilizações.
A campanha Nosso Trabalho Vale Muito consiste em, um dia por semana, estabelecer manifestações nas unidades.
Para começar, em São Paulo, a diretoria da Associação propôs duas atividades:
• 28 de outubro, quinta-feira – Dia da Venda Zero: o bancário não deverá vender nenhum produto (seguro, capitalização, previdência…).
• 3 de novembro, quarta-feira – Dia da Jornada Legal: o empregado deverá cumprir rigorosamente a jornada prevista em lei, de seis horas com intervalo de 15 minutos. O trabalhador não deverá fracionar sua jornada – com intervalo de uma hora para refeição – e, ainda, não deverá realizar hora extra.
“O objetivo dessas atividades é demonstrar à direção da Caixa o quanto é valioso nosso trabalho e o quanto estamos dispostos a lutar para conquistar nossas reivindicações” – finalizou a diretora-presidente da APCEF/SP.

• Veja as propostas negociadas com a Fenaban, com a Caixa e o que foi julgado pelo TST:

– Reajuste salarial
Fenaban: reajuste de 8,5% mais valor fixo de R$ 30 para quem recebe até R$ 1.500 (salários e verbas fixas de natureza salarial, exceto ATS).
Caixa: 8,5% em todas as verbas salariais. A parcela fixa de R$ 30 será adicionada a todos os empregados com salário-padrão até R$ 1.500.
TST: determinou reajuste de 8,5%. Para quem ganha até R$ 1.500 (incluindo as verbas salariais, exceto o anuênio) será acrescentado o valor fixo de R$ 30.

– Abono
Fenaban: não-incluído.
Caixa: não-incluído.
TST: R$ 1 mil para empregados da ativa.

– PLR
Fenaban: 80% do salário mais o valor fixo de R$ 705, limitado a R$ 5.010.
Caixa: a mesma regra da Fenaban.
TST: não julgou e remeteu para negociação entre o banco e os trabalhadores.

– Cesta-alimentação
Fenaban: reajuste de 8,5% mais 13ª cesta-alimentação.
Caixa: acréscimo aos R$ 100, 50% da diferença em relação ao oferecido pela Fenaban (R$ 163) mais 13ª cesta.
TST: reajuste de 8,5%.

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