Em 11 de novembro o governo publicou a Medida Provisória (MP) 905 que traz diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas, mudanças na jornada da categoria bancária e nas regras para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Nesta quarta-feira (13) a Caixa anunciou que aplicaria a MP 905 ampliando a jornada de trabalho para oito horas com exceção daqueles que operam exclusivamente no caixa. Na quinta-feira (14) o banco divulgou o cancelamento do comunicado, mas que continua avaliando a aplicação da medida.

Para que este direito seja mantido é importante que os empregados participem da mobilização e pressionem deputados federais e senadores que irão votar a MP. A APCEF/SP selecionou os contatos dos representantes de São Paulo neste arquivo. Envie um e-mail com a mensagem sugerida abaixo para pressionar deputados e senadores da importância de manter a jornada de seis horas:

 

Caro (a) Deputado (a) Federal

ou

Caro (a) Senador (a)

 

A Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, traz alterações na jornada de trabalho da categoria bancária. Com a medida a jornada passará de seis para oito horas diárias, exceto para aqueles que operam exclusivamente no caixa.

Como bancário (a), gostaria de lembrar da importância da conquista da jornada de seis horas para nossa categoria. A luta pelas seis horas começou já em 1930 e seu principal motivo era o ritmo intenso de trabalho dos bancários. Até que a Lei nº 4.178/62, finalmente, definiu a jornada conforme nossa reivindicação.

Nesse período da história o ritmo de trabalho levava a categoria a ser uma das campeãs em problemas osteomusculares. Apesar das mudanças no modo de trabalho, os bancários hoje continuam entre os que mais padecem de doenças relacionadas ao trabalho, principalmente transtornos mentais. Motivo pelo qual as seis horas constam também no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, cujos bancos se comprometeram a respeitar durante sua vigência.

Por esses motivos a jornada de seis horas continua tão importante quanto era em 1930. E por isso, peço que apoie nossa luta pela manutenção deste direito ameaçado pela MP 905.

 

Atenciosamente,

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