CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS – CNB/CUT
COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS DA CAIXA – CEE/Caixa

MSG CEE Caixa/ CNB CUT 028/04

1. INFORMES

1.1. A CEE/Caixa esteve reunida, nesta quarta-feira, 24 de novembro, em Brasília, para avaliação do quadro nacional em relação à proposta para fechamento de acordo apresentada pela direção da CAIXA, no último dia 17.

1.2. A CEE também tentou, mais uma vez, reabrir a negociação no intuito de melhorar a proposta, mas a direção da empresa não se dispôs.

1.3. As informações transmitidas pelas entidades sindicais que realizaram, durante a última semana, encontros, plenárias, reuniões de delegados sindicais e outras formas de consulta às bases, indicam que, embora haja insatisfação pelo fato da Caixa não ter honrado o compromisso assumido referente ao pagamento da cesta-alimentação, há um anseio generalizado da categoria para resolver logo a campanha salarial e poder receber a PLR e converter APIP’s e Licença prêmio, devido às dificuldades financeiras a que todos estão submetidos.

2. AVALIAÇÃO

2.1. A Caixa manteve seu padrão de intransigência nas negociações, incapaz de compreender que o momento pós-greve era oportuno para o restabelecimento do diálogo com a representação dos empregados e a recomposição das relações de trabalho.

2.2. Além disso, a Caixa, em uma postura autoritária, chegou ao ponto de não cumprir o que havia acertado na campanha salarial 2003/2004 no tocante à equiparação da cesta-alimentação ao valor da Convenção Coletiva Nacional dos Bancários (Fenaban). Esta postura, inclusive, compromete a credibilidade da atual direção da empresa e representa um retrocesso inaceitável.

2.3. Nesta última semana, a Caixa chegou a usar o artificio da chantagem, ao divulgar os valores da PLR, condicionando sua liberação à aceitação de sua proposta em bloco e fechando todos os canais de negociação. Além do mais, insiste na mentira de que está cumprindo o combinado.

2.4. Diante das dificuldades financeiras da imensa maioria dos empregados da Caixa não nos resta outra alternativa senão a de aceitar, sob protesto, a proposta apresentada e desde já iniciar a mobilização da categoria com vistas a resolver os ítens que permanecem pendentes da campanha salarial, entre eles PCS/PCC, reintegração de todos os demitidos pela RH 008, PSI, jornada de trabalho, dentre outros.

2.5. É lamentável que a direção da empresa tenha levado a Campanha Salarial para um fechamento que provoca indignação e revolta no conjunto dos empregados, o que inviabiliza o restabelecimento do clima interno harmônico e arrefece o ímpeto positivo registrado no início da atual gestão.

3. ORIENTAÇÕES

3.1 Diante do cenário apresentado, a CNB/CEE/Caixa orienta às assembléias pela aceitação, sob protesto, da proposta, cujo teor apresentamos a seguir:

3.1.1. Renovação das cláusulas do ACT 2003/2004, exceto cesta-alimentação.

3.1.2. Pagamento da PLR, em 1º de dezembro, nos mesmos termos da Convenção Coletiva Nacional firmada entre a Executiva Nacional dos Bancários e a Fenaban;

3.1.3. Conversão em espécie de até 30 dias da licença-prêmio e Apip, a partir do dia seguinte à asinatura do Acordo;

3.1.4. Autorização para conversão em espécie das APIP para os empregados admitidos após março de 1997;

3.1.5. Aplicação do índice de 8,5% em todos os itens econômicos;

3.1.6. Aplicação de R$ 30 nas verbas salariais continuadas (não inclui função e anuênio) até R$ 1.500;

3.1.7. No que se refere à cesta alimentação, a empresa propõe pagar R$ 108,50 de setembro a dezembro deste ano, R$ 135,62 de janeiro a abril de 2005 e R$ 162,75 de maio a agosto, igualando o valor ao da categoria a partir de setembro de 2005;

3.1.8. Manutenção dos itens complementares negociados antes da greve da categoria, quais sejam:

– RH 008: readmissão dos empregados demitidos pela RH 008 que possuem sentença em primeira instância e os que obtiveram liminar contra a dispensa, com acordo nos processos, nas mesmas bases dos acordos de reintegração anteriores (garante a contagem de tempo em que o empregado permaneceu afastado e paga todos os encargos, mas não paga os salários do período não trabalhado). Os demais casos não contemplados neste acordo continuarão sendo discutidos no GT da RH 008;

– Sipon: vinculação do Sipon aos demais sistemas da Caixa, impossibilitando o empregado de acessar qualquer sistema sem que o ponto esteja devidamente registrado. Será estabelecido um cronograma para a vinculação dos diversos sistemas;

– Procedimentos em caso de seqüestro: alteração do normativo, dando prioridade à defesa da vida e à integridade física, ficando o patrimônio da empresa em segundo plano;

– Procedimentos em caso de assalto: garantia do fechamento das unidades em caso de assalto;

– Funcef: compromisso para implementação do novo plano;

3.1.9. Quanto aos dias de paralisação da campanha salarial 2004, ocorridas fora do período de greve, deverá ser adotado o mesmo procedimento utilizado para os dias da greve (os dias serão convertidos em quantidade de horas sendo 50% abonadas e 50% a compensar até 31/05/2005).

3.1.10. Repassar imediatamente os resultados das assembléias para a CEE/Caixa que manterá plantão na CNB e na FENAE;

3.2. Continuar inserindo, nas publicações dirigidas aos empregados da Caixa até que as demissões da RH 008 sejam revertidas, uma tarja preta com os seguintes dizeres: “GT RH 008: PELA REINTEGRAÇÃO DE TODOS OS DEMITIDOS”.

COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS DA CAIXA – CEE/CAIXA/CNB-CUT

“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA”

“A HORA É AGORA”

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