Da Funcef

Com o objetivo de agilizar o processo de adesão ao “saldamento” do REG/Replan, o Conselho Deliberativo da Funcef decidiu retirar a obrigatoriedade de reconhecimento de firma do Termo de Adesão ao “saldamento”. A exigência da assinatura de duas testemunhas se mantém.
Agora, basta enviar o termo, devidamente assinado (pelo associado e por duas testemunhas), pelo malote da Caixa ou pelos Correios, para o endereço SCN, quadra 2, Bloco A, 12º andar. Edifício Corporate Financial Center. CEP: 70712-900.
Essa medida busca facilitar os procedimentos de adesão ao “saldamento” e atender ao grande número de associados que solicitou a exclusão da etapa de reconhecimento de firma.
É válido destacar que, ressalva-se à Funcef o direito de exigir o reconhecimento de firma nos casos de dúvida quanto à autenticidade da assinatura.

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