A Caixa anunciou a flexibilização do prazo para apresentação das certificações nbima obrigatórias (CPA-10, CPA-20, CEA, CGA e CFG), para o exercício de função gratificada (FG) pelos empregados designados desde 16/3/2020.

A Apcef/SP já havia solicitado que o prazo fosse adiado por conta da suspensão ocorrida desde o ano passado dos exames de certificação Anbima.

A reabertura dos agendamentos dos exames de certificação Anbima ocorreu a partir de 1/6/2021 e detalhes podem ser consultados aqui.

Nesse sentido, considerando que a Anbima não se manifestou sobre o prazo definitivo da prorrogação, o banco suspendeu o efeito da CE SUDES 0014/2021.

Assim, o prazo de comprovação das certificações citadas encontra-se prorrogado, sem prazo definido, até que haja manifestação daquela Associação, que será divulgada pela Caixa.

A Apcef/SP junto a Fenae oferecem cursos preparatórios para quem irá fazer as provas de certificação. Na Rede do Conhecimento os associados encontram cursos para as provas de CPA-10, CPA-20 e CEA.

“Essa flexibilização veio a partir de cobrança, uma vez que o tema foi pauta na mesa de negociação. Em muitas situações a Caixa sequer sabe o que passam os empregados, e é com as informações trazidas pelos colegas que conseguimos cobrar e arrancar decisões neste sentido por parte da Caixa”, ressaltou Vivian de Sá, diretora da Apcef/SP.

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