Da Agência Fenae

No último dia 7, a Caixa Econômica Federal anunciou algumas mudanças nos normativos 025 e 052, ambos relacionados à saúde.
As alterações na norma 040, que se refere a processo seletivo interno, foram divulgadas no último dia 30 de junho e atendem, assim, proposta feita pelo grupo de trabalho sobre o Processo Seletivo Interno (GT PSI). Confira, a seguir, o que mudou em cada normativo:

• RH 025

A RH 025 regulamenta a Licença para Tratamento de Saúde (LTS). Pelas mudanças feitas pela Caixa, o médico da empresa perde a prerrogativa para homologar licença concedida pelo médico que assiste o empregado. Também fica inviabilizada a redução do período de licença. As alterações também garantem que o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado-saúde não seja mais obrigatório, preservando assim o sigilo médico do trabalho, previsto no Código de Ética Médica.

• RH 052

A RH 052 trata da Licença de Acidente de Trabalho (LAT). Com as modificações, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será emitida na suspeita da doença de origem ocupacional e não mais apenas na confirmação do diagnóstico, como ocorria até então.

• RH 040

A nova redação desse normativo estabelece que, para se inscrever no processo seletivo interno, o empregado não necessita mais de anuência da chefia e fica liberado para o exercício do cargo comissionado. Será dada a esse empregado a garantia de assumir o cargo no prazo máximo de 30 dias. Fica estabelecido ainda prazo para publicação de editais de, no mínimo, cinco dias de antecedência.

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