Os segurados da Previdência Social que entraram em gozo dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de trabalhador em atividade, a partir de 1999, poderão ter direito à revisão dos proventos, em decorrência da mudança no procedimento de cálculo dos benefícios.
O benefício de invalidez refere-se àquele concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. A pensão por morte é o valor pago à família do trabalhador quando ele falece.
De acordo com o Decreto n. 3.265/99, ao calcular o valor dos benefícios de invalidez e de pensão por morte, o INSS considerava a média de todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.
Esse procedimento durou até agosto de 2009, quando foi editado o Decreto n. 6.939/09, que alterou essa forma de cálculo.
Com a mudança, a apuração desses benefícios passou a considerar 80% dos maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, e não mais a totalidade desses salários.
A nova forma pode resultar em um valor do benefício maior que o apurado antes, pois os menores salários ficam fora do cálculo, fazendo com que a média fique superior. Com isso, os aposentados por invalidez e pensionistas que entraram em gozo de benefício na Previdência Social a partir de dezembro de 1999 podem solicitar a revisão dos seus proventos ao INSS.
Também terá direito a essa revisão quem esteve em gozo dos benefícios de auxílio doença ou auxílio acidente de trabalho concedidos no mesmo período, cujos cálculos são idênticos ao da invalidez ou da pensão.
“Essa revisão poderá ser concedida somente se o próprio segurado ou seu procurador fizer o pedido. Se constatada que a revisão é devida, o INSS deverá pagar todas as diferenças relativas aos últimos cinco anos, contados a partir da data de entrega do requerimento ao órgão”, explicou o diretor eleito da Funcef, José Carlos Alonso.

Saiba como proceder
A revisão do benefício será feita nas agências da Previdência Social, sem necessidade de entrar com ação na Justiça. Mas é preciso fazer o pedido administrativo no posto e apresentar um documento assinado.
A correção só vale para quem começou a receber qualquer um dos referidos benefícios a partir de dezembro de 1999, sendo a origem da dívida do INSS com esses segurados em decorrência da alteração da forma de cálculo do benefício, com base no Decreto n. 6.939/09.
O documento pode ser feito em casa, manuscrito ou digitado, e deve apresentar as informações básicas (nome completo, endereço, números de documentos pessoais, data de nascimento, número do benefício, data do período de contribuição ao INSS e o período de concessão do benefício). Ao final, o segurado deve requerer a revisão do benefício, assinar e datar o documento.

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