Da Agência Fenae

A Caixa Econômica Federal encaminhou à Fenae cópia dos acordos judiciais e extrajudiciais para restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados que se aposentaram antes de 8 de fevereiro de 1995.
Este requerimento faz parte de acerto firmado durante rodada de negociação realizada na capital paulista, em 14 de março, quando a direção da empresa apresentou à Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) proposta para fechamento de acordo para os empregados que se aposentaram até 1995, contemplando também os aposentados até fevereiro de 1995 que não ingressaram com ação judicial, desde que estes encaminhem requerimento à Caixa até 30 de junho deste ano. A proposta para a realização deste acordo foi aprovada pelo Conselho Diretor da empresa no último dia 16 de março.
Ao assinar o termo de transação e quitação, o empregado se compromete a desistir de suas ações contra a empresa. Na maioria dos casos, os aposentados vão receber parte dos valores atrasados. Para os que se aposentaram antes de fevereiro de 1995 e não ajuizaram ação, a Caixa vai acatar até 30 de junho requerimento administrativo para o restabelecimento do auxílio-alimentação, mas sem pagamento de atrasados.
No ofício encaminhado à Fenae, a Caixa informa os procedimentos que devem ser observados para a realização dos acordos judiciais e extrajudiciais.
A página da Fenae na internet – www.fenae.org.br – disponibilizará cópias do ofício da Gerência de Relacionamento Institucional (Genep) à Fenae, contendo os procedimentos para os acordos judiciais e extrajudiciais, e seus anexos: requerimento para restabelecimento do auxílio-alimentação, termo de transação e quitação e termo de transação e quitação extrajudicial. Para acessar todos estes documentos, deve-se clicar no link “Aposentados e pensionistas: acordo para pagamento do auxílio-alimentação”.

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