Em 20 de julho de 2000, a APCEF/SP ajuizou Ação Coletiva de Repetição de Indébito para garantir aos seus associados a devolução dos valores do Imposto de Renda (IR) retido à época do pagamento do abono de novembro/1999, repassados aos cofres da União.
Referida Ação, em trâmite na 13ª Vara Federal de São Paulo, foi julgada procedente declarando o juiz que a verba paga pela CAIXA a título de Abono/1999 não está sujeita a incidência de Imposto de Renda. A União foi condenada a devolver aos associados da APCEF os valores retidos a título de IR sobre o Abono/1999, atualizados pela taxa SELIC.
Atenção foram beneficiados pela sentença apenas aqueles empregados que eram associados da APCEF à época de propositura da ação.
A decisão, que é de primeira instância, comporta recurso. Como a ação é coletiva para a Execução da Sentença será necessário que cada associado, individualmente, se habilite no processo. A habilitação poderá ser feita através do escritório que assessora à APCEF/SP e propôs a Ação de Repetição de Indébito – IR/Abono/99: Gislândia Ferreira da Silva – Advocacia.
Os interessados em se habilitar na Execução, e que eram associados da APCEF à época da propositura da ação (12 de junho de 2000), devem enviar procuração preenchida e contrato assinado com reconhecimento de firma, bem como o holerite referente ao mês de retenção do Imposto de Renda (dezembro/1999). Será cobrado honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor a que vier a ter direito o associado na Execução e eventuais despesas com perito. A Execução será efetuada logo após o trânsito em julgado da sentença, quando então serão realizados os cálculos e solicitados outros documentos, se necessário.
Informações sobre a ação com Valquíria, no Departamento Jurídico da APCEF/SP no telefone (11)3017-8316.

Compartilhe: