A 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e manteve o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados da Caixa que mantiveram tal gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151.

A decisão tomada na segunda-feira (10) contempla os contratos de trabalho de todos os empregados prejudicados pela revogação do normativo, que permaneciam no banco até 09/11/2017, desde que preenchidos os requisitos da norma.

Motivos descomissionamento – Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.

Histórico – No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados “descomissionados” até o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.

A Contraf-CUT ingressou com a ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandato de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A decisão contempla todos os empregados da base territorial da Contraf-CUT. A Caixa ainda pode recorrer da sentença.

A Fenae, em 2018, também conseguiu um mandado de segurança suspendendo o RH 151. 

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