A APCEF/SP tem recebido reclamações de diversos empregados – de várias bases sindicais – sobre o desconto da contribuição assistencial, a ser debitado pela Caixa em 20 de dezembro.
A diretoria da Associação esclarece que a contribuição assistencial está prevista na cláusula 35 do Acordo Coletivo e foi discutida em assembléia na base de cada sindicato. Nessa mesma cláusula, parágrafo primeiro, está assegurado o direito de oposição ao referido desconto. “Sabemos da importância da contribuição assistencial para as entidades sindicais. No entanto, defendemos que os sindicatos disponham formas para o empregado se opor ao pagamento” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
O valor é utilizado para pagamento das despesas que as entidades sindicais tiveram durante o processo de campanha salarial e destina-se ao sindicato da base de cada trabalhador.
Todos os problemas apontados pelos bancários estão sendo encaminhados para a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) e respectivos sindicatos para que, nos próximos anos, sejam encontradas outras maneiras de garantir o direito dos empregados sindicalizados ou não de manifestarem-se.

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