A APCEF/SP, por meio do Departamento Jurídio, prestará assessoria na ação de auxílio alimentação, complemento de aposentadoria aos ex-empregados aposentados com mais de dois anos de rescisão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma das revisões feitas de suas jurisprudências, alterou as Súmulas 327 e 326, que tratam de complemento de aposentadoria. Deste modo, possibilita aos empregados aposentados, que entraram até 1995 e que não tenham entrado com a ação de auxílio, mesmo tendo reincidido o contrato de trabalho com a Caixa há mais de dois anos, entrem com Reclamação Trabalhista para pedir a manutenção do pagamento do auxílio alimentação após a aposentadoria.

De acordo com recentes decisões do TST, não há limite de tempo da aposentadoria. No entanto, uma vez dado o ganho de causa com o restabelecimento do auxílio alimentação, o pagamento dos atrasados será dado dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação.

A ação deve ser proposta individualmente e não é preciso testemunhas.

Os interessados devem entrar em contato com o Depto Jurídico da APCEF/SP pelo telefone (11) 3017-8311 / 3017-8316 ou envie e-mail para juridico@pacefsp.org.br.

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