O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores, que agora segue para o Senado. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Um ponto importante do relatório aprovado é a ultratividade das normas coletivas, que garante a validade de um acordo até a assinatura de outro.

A ultratividade é importante para garantir a manutenção dos direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria mesmo após o término da vigência, até que seja firmado um novo acordo entre o empresariado e os trabalhadores, ou haja alguma decisão judicial em contrário.

O texto aprovado, com parecer do relator deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), alterou diversos pontos da proposta original do governo, por exemplo, aumentando a abrangência e estendendo até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento, que atinge 17 setores da economia (Lei 12.546, de 2011).

Bancários – Foi aprovada uma emenda que diz que os Acordos Coletivos e CCTs dos bancários têm força de lei, o que valoriza esses instrumentos e é importante para a categoria, mas os bancos conseguiram aprovar na emenda texto sobre compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definida na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A Contraf-CUT acredita que o item não deveria estar no texto, pois é um tema que é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Os partidos de oposição fizeram um Acordo para que a MP 927 não trouxesse nada alheio ao tema. Isso foi um avanço já que o relator da MP 927 havia incluído o trabalho aos sábados na categoria bancária.

Acordos – Outro ponto de questionamento ao projeto original foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%, sem participação sindical. Este item não é aplicado às empresas públicas, como a Caixa.

O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo. Com isso, foi aprovado o texto de redução do valor mínimo para que seja necessário a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Antes, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3 mil sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2 mil não terão auxílio de sua entidade de representação.

Redução da renda – O governo, no entanto, conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício, que passaria a ser de até três salários mínimos (R$ 3.135). Foi mantido o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03.

Gestantes e deficientes – O relator também conseguiu incluir duas melhorias que beneficiam as gestantes e as pessoas com deficiência. As gestantes receberão o salário original se o parto ocorrer durante o período de redução ou de suspensão do contrato de trabalho e ficou vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência durante o estado de calamidade pública.

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