Os empregados da Caixa Econômica Federal tiveram creditados no dia 20 de fevereiro, retroativos a janeiro, os reajustes da promoção por mérito. Objeto do processo de negociação da Campanha Nacional, a promoção voltou a ser uma expectativa dos bancários da Caixa a partir da aprovação do novo PCS, em 2008, e representa progressões (deltas) que agregaram aumento de cerca de 2,34% nas remunerações do Plano de Cargos e Salários.

De 87.635 trabalhadores do banco (em 31/12/2017), 83.985 eram promovíveis. Desses, 12.596 (15%) receberam dois deltas, representando reajuste de quase 5%. Outros 59.532 (70,9%) conquistaram um delta, o que significa aumento salarial de 2,34%. E 11.857 (14,1%) não alcançaram promoção.

“No princípio, a Caixa fazia com que 20% dos empregados de cada unidade ficassem sem delta. Na negociação, porém, arrancamos que só com critérios objetivos já se garantia um delta. É bom lembrar também que na mesa permanente evitamos os reflexos dos dias de greve do ano passado”, frisa Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae.

O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, reforça que a promoção por mérito é uma das mais importantes conquistas dos empregados da Caixa. “Ela só veio após um longo período de negociação. Foi restabelecida em 2008, depois de mais de 15 anos de sonegação desse direito. Por isso, nossa mobilização é fundamental para que seja mantida”, afirma.

As regras da promoção por mérito 2017, com reflexos neste ano, foi assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018. Ela previa pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.

Restabelecida em 2008, após mais de 15 anos de sonegação desse direito pela Caixa, a retomada da promoção por mérito foi decorrência da forte mobilização dos trabalhadores do banco por um novo PCS, que resultou na unificação dos dois Planos de Cargos e Salários existentes até então, o de 1989 e o de 1998.

PLR e PLR Social

Recebidos os reajustes da promoção por mérito, os empregados da Caixa aguardam agora o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Pelo ACT em vigor, o banco tem até o dia 31 de março para creditar a segunda parcela, mas o pagamento só vai ocorrer após a divulgação do lucro referente a 2017.

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban (90% do salário base), parcela adicional (2,2% do lucro líquido dividido pelo número total de empregados em partes iguais) e PLR Social (4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores). Também conforme o ACT 2016-2018, está garantida uma remuneração base para todos os empregados.

“A conquista, nas Campanhas, da instalação da Comissão Paritária que discute a sistemática da promoção por merecimento, representa importante conquista para os empregados, pois não há garantias, fora do acordo coletivo, de sua implementação. Os representantes dos empregados na sistemática sempre buscam seguir as diretrizes definidas no Conecef para estabelecer os critérios, e por isso, atualmente, temos uma condição em que é possível conseguir um delta apenas com os critérios objetivos, a avaliação de todos na unidade tem igual peso na atribuição da nota final, e não há vinculação com metas. Será importantíssimo garantirmos uma boa mobilização para manter esta conquista”, ressaltou Leonardo Quadros, diretor da APCEF/SP. 

Uma informação importante: para um empregado que obteve um delta em todas as sistemáticas aplicadas de 2008 até hoje, o aumento em seu salário padrão foi de 20,33%.

 
Compartilhe: