Nesta quarta-feira (23/04), está previsto na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a retomada do julgamento da taxatividade do rol da ANS para as operadoras de planos e seguros saúde. A aprovação, pelo STJ, da taxatividade do rol da ANS, firmaria entre o judiciário o entendimento de que os planos não seriam obrigados a oferecerem cobertura para eventos não previstos no rol. Atualmente, quando há negativa de cobertura e o usuário do plano recorre ao judiciário, o entendimento mais comum entre os juízes é de que o rol de procedimentos da ANS seria apenas exemplificativo, e a negativa do plano acaba sendo revertida por decisão judicial. 



A controvérsia chegou ao judiciário após a publicação da Resolução Normativa 465 da ANS, de 24/02/2021. A resolução, que passaria a vigorar à partir de abril, prevê, em seu artigo 2º, a taxatividade do rol . A mudança veio no momento em que o país registrou os maiores números de mortes em decorrência da Covid. Cabe ressaltar que o julgamento do STJ tem repercussão geral sobre o tema, trazendo reflexos à todas as ações relacionadas ao assunto. Caso a taxatividade seja reconhecida pelo STJ, as chances do usuário reverter negativas de cobertura das operadoras tornam-se praticamente nulas.

Abaixo-assinado – Diversos setores da sociedade civil estão mobilizados contra a taxatividade do rol da ANS. Você pode contribuir subscrevendo este abaixo-assinado aqui.

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