A Apcef/SP informa que as duas ações coletivas movidas em defesa dos associados, relativas à correção dos saldos do FGTS, serão encerradas. A decisão vem após o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 28 de março de 2025, que determinou que a nova forma de correção monetária do FGTS valerá somente a partir da publicação da ata do julgamento original, feita em 17 de junho de 2024.
A primeira ação foi protocolada pela entidade em 2014 e a segunda, em 2021, com o objetivo de incluir novos associados na iniciativa. Ambas tinham como foco a substituição da Taxa Referencial (TR) por índices que garantissem a manutenção do poder de compra dos trabalhadores, como o IPCA. No entanto, com a definição do STF, todas as ações que discutem o tema serão julgadas improcedentes.
Entenda a decisão:
– Correção atualizada: A nova remuneração do FGTS continua composta por juros de 3% ao ano mais TR e distribuição dos lucros do fundo, mas deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA.
– Aplicação futura: A nova regra será válida para os saldos existentes a partir de 12 de junho de 2024.
– Sem retroatividade: A proposta de correção dos saldos de forma retroativa foi rejeitada pelo STF. Não haverá recomposição de perdas passadas.
– Compensação: O Conselho Curador do FGTS será responsável por definir compensações nos anos em que a remuneração não atingir o IPCA.
Com isso, a Apcef/SP encerrará e arquivará as duas ações coletivas movidas nos últimos anos sobre o tema. A entidade reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos associados e continuará acompanhando os desdobramentos relacionados à política de correção do FGTS.
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