O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de maio o julgamento que irá decidir se o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constitucional ou não. A data foi marcada pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.

Milhares de ações referentes ao assunto estão paradas em instâncias inferiores da Justiça por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 a respeito do tema, que está no STF desde 2014.

A APCEF/SP possui uma dessas ações de forma coletiva desde 2014.

Em 1991, no governo Fernando Collor, o Fundo de Garantia passou a ser corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano. Vivia-se uma época de hiperinflação. O problema é que, desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de vida. E, nos últimos tempos, foi praticamente zerada. Por isso, na prática, hoje os trabalhadores estão levando apenas os 3% ao ano. E as perdas têm se acumulado.

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