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Em reunião do Fórum Regional de Condições de Trabalho – composto por representantes dos trabalhadores e das áreas Gipes, Gilog, Giseg, Superintendências Regionais (SRs) – no fim de novembro, foi debatida a gravidade da infração à clausula 37 da Convenção Coletiva de Trabalho com a utilização do WhatsApp para cobranças de resultados.

Há denúncias quanto à pressão para que o empregado faça parte de grupos no WhatsApp. A participação geralmente é imposta como condição para ter acesso às informações para o desempenho das atividades. Apesar de a direção da Caixa não admitir, há confirmações de que gestores utilizam a ferramenta para fazer cobranças indevidas por meio da ferramenta. As mensagens contém divulgação de ranking e recados como “Hoje é o dia do produto X, mandem os resultados”, “Parabéns agência X pela venda do produto Y”.

Os gestores tratam a questão como mensagens de incentivos e motivacionais. Um representante de SR, presente na reunião, disse que participa de alguns grupos e tem o cuidado de monitorar os assuntos e não enviar mensagens fora do horário de trabalho. Porém, empregados relataram que vídeos e outros recados são enviados rotineiramente, inclusive nos fins de semana.

A Caixa negou, ainda, que o WhatsApp é meio de comunicação oficial das Superintendências com seus gestores e empregados. Se assim fosse, a Caixa deveria fornecer as ferramentas – celulares e plano de dados – para que o empregado faça uso da tecnologia, além de pagar adicional de sobreaviso. Afinal, os trabalhadores não são responsáveis pela aquisição de materiais para uso no trabalho, como computadores, papéis, impressoras, etc. É sempre importante lembrar que a cláusula 37 da Convenção Coletiva da categoria bancária protege o empregado e veta a cobrança por cumprimento de resultados por mensagem em telefone particular.

O assunto ainda deve ser debatido em outros encontros. Os empregados que passam por este tipo de cobrança podem denunciar à APCEF/SP pelo (11) 3017-8315 ou sindical@apcefsp.org.br.

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