Da Agência Fenae

Em despacho concedido na semana passada, envolvendo a Empresa de Navegação da Amazônia S/A (Enasa), pertencente ao governo do Pará, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as sociedades de economia mista e empresas públicas devem cumprir as convenções coletivas de trabalho da categoria profissional a que estão vinculadas, tendo em vista o que dispõe o artigo 173 da Constituição Federal, que assegura a livre concorrência e sujeita as sociedades de economia mista e empresas públicas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Essa decisão do TST, no entendimento da assessoria jurídica da Fenae e da Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT), reforça a tese do movimento sindical bancário, segundo a qual as direções dos bancos públicos federais e estaduais devem cumprir a Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária, a ser negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

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