• Você está perdendo dinheiro!
As horas extras devem ser pagas ou compensadas. Se o empregado não marca corretamente sua jornada, deixa de receber as extras e perde o direito de compensá-las. Mesmo em caso de ação judicial para cobrança das horas pendentes, a Caixa pode alegar que a extrapolação da jornada não aconteceu. Além disso, como as horas não são pagas, deixam de incidir sobre as verbas salariais como FGTS, 13º salário.

• Você infringe os Regulamentos da Caixa!
De acordo com os regulamentos da Caixa, o empregado deve anotar diariamente, no Sipon, o horário de entrada e saída do trabalho, imediatamente após chegar ou antes de sair do seu posto de trabalho. O registro no Sipon é de responsabilidade exclusiva do empregado, que poderá responder pelo descumprimento de suas obrigações.

• Você e seu chefe podem ter de pagar a multa, em caso de autuação trabalhista!
Nos normativos da Caixa há determinação de que o chefe imediato e o empregado são co-responsáveis pelas conseqüências das autuações trabalhistas decorrentes de omissões dos registros diários e demais irregularidades constatados no ponto eletrônico.

• Você dificulta a caracterização de acidente de trabalho!
Se o empregado sofre acidente no local de trabalho, fora do horário registrado no Sipon, há dificuldades para a caracterização de acidente de trabalho, o que afasta as responsabilidades da empresa.
O mesmo raciocínio vale para o acidente de trajeto, cuja caracterização fica afastada caso o acidente ocorra a mais de duas horas antes ou depois do registro no Sipon.

• Você contribui para mascarar a falta de pessoal!
Se não há marcação de horas extras, a diretoria da empresa não “percebe” a falta de pessoal, já que os serviços estão sempre em dia e feitos dentro da jornada normal de trabalho dos funcionários. Então, contratar mais trabalhadores para quê?

Não marque bobeira! Marque seu ponto corretamente!

Em caso de dificuldade, denuncie: (11) 3017-8322 ou 3017-8324 – e-mail: diretoria@apcefsp.org.br.

• Conselho de Delegados Sindicais
• Fórum de Dirigentes Sindicais – APCEF/SP, Fetec-CUT e Feeb-SP/MS

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