Na terça-feira, 20, aconteceu a audiência da Ação Coletiva Declaratória com pedido de Tutela Antecipada ingressada pela APCEF/SP, que visa a manutenção do RH 151 e 184 032, a fim de garantir o direito à incorporação de gratificação/comissão aos empregados comissionados com mais de 10 anos na função e para aqueles que assumiram função em período de vigência da lei anterior, mesmo que ainda não tenham os 10 anos.

Na oportunidade não houve acordo entre as partes, com isso, o juiz definiu o prazo de 10 dias para a APCEF/SP apresentar a réplica à contestação da Caixa. O julgamento de mérito está marcado para 11 de abril, quarta-feira. 

Ação da Fenae – A ação coletiva movida pela Fenae para reverter os feitos da revogação do RH 151 será ingressada em breve. Nela será pedido à Justiça que as regras do normativo integrem o contrato de trabalho dos trabalhadores admitidos até 10 de novembro do ano passado, data em que a direção do banco revogou unilateralmente o normativo.

“A revogação deste normativo gerou situação de alto estresses entre os empregados com função que se sentem pressionados e assediados com a ameaça da retirada da função”, reforça o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Como aconteceu –  em novembro de 2017 a direção da Caixa surpreendeu os empregados quando revogou o RH 151. Esta medida acabou com o direito de incorporação de função. Segundo o banco, o objetivo é se adequar à reforma trabalhista, que também entrou em vigor no mês de novembro. 

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