Na mesma semana em que entrou em vigor o maior ataque aos direitos dos trabalhadores dos últimos tempos – a reforma trabalhista -, a direção da Caixa desferiu dois outros grandes golpes em seus empregados.

Nada de garantia de emprego – Nos dias 8 e 9, em rodada de negociação permanente, os representantes do banco negaram garantia de emprego aos bancários e recusaram assinatura de Termo de Compromisso que resguarda direitos frente à reforma trabalhista.
A reunião teve início com debates sobre as propostas do banco para instituir um limite orçamentário para o Saúde Caixa. Em seguida debateu-se a garantia de empregos e de incorporação de função, o que representaria estabilidade de remuneração dos trabalhadores.
Também foi cobrada a assinatura de Termo de Compromisso (leia a íntegra do documento no final), entregue em 26 de outubro, que protege os empregados dos efeitos perversos da reforma trabalhista. No entanto, a Caixa negou todas as garantias.
“Ao travar a negociação, a direção da Caixa escancarou os ataques que planeja contra os empregados”, indignou-se o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Revogado RH que garantia incorporação de função – na sexta-feira, um dia depois de encerrada a negociação, a direção da Caixa surpreendeu a todos com a revogação do RH 151, o que acaba com a incorporação de função. Segundo o banco, o objetivo é se adequar à reforma trabalhista, que já está em vigor.
A APCEF/SP já havia impetrado ação coletiva declaratória com pedido liminar de tutela de urgência para garantia de manutenção do direito de incorporação das gratificações – por conta das mudanças da reforma trabalhista – e aguarda liminar da Justiça.

A Fenae – entidade que representa as APCEFs de todo o país – também estuda ação coletiva para assegurar os direitos dos trabalhadores.
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) enviou ofício à direção da Caixa no mesmo dia manifestando contrariedade com a revogação do RH 151 e as alterações do RH 184, solicitando o restabelecimento dos normativos e cobrando informações sobre os motivos e as consequências da medida.
“Participe das manifestações e das audiências promovidas pelas entidades, busque informações, converse com seus colegas”, convocou Kardec de Jesus Bezerra. “Vamos intensificar a defesa da Caixa, dos empregos e direitos dos trabalhadores. Só com união conseguiremos barrar o desmonte do banco público e a extinção dos nossos empregos”, reforçou.

 

>> Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso da Caixa:

Termo de Compromisso

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

As partes ajustam entre si:

1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12×36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO (CONTRAF-CUT)

COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEE)

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