O texto final da proposta de reforma da previdência foi entregue pelo presidente Bolsonaro à Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro.

A proposição está sendo alvo de críticas por especialistas e é considerada mais radical que o projeto defendido pelo governo Temer. Ela acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O texto transfere para leis complementares de iniciativa do poder executivo federal a possibilidade de definir pontos da aposentadoria como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição, carimbando como “transitórias” as novidades recém-divulgadas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

Uma PEC só pode ser apresentada por membros do legislativo, além do presidente da república e, para ser aprovada, precisa ser submetida à votação em dois turnos na Câmara e no Senado, onde são necessários três quintos dos votos de seus membros.

Já a lei complementar pode ser apresentada por qualquer cidadão. Embora também exija votação na Câmara e no Senado, e tenha o mesmo trâmite para a aprovação, é necessária apenas a maioria absoluta nas duas casas (41 senadores e 257 deputados).

Assim, a reforma busca facilitar futuras alterações nas regras previdenciárias, mas com isso também fará com que o sistema fique vulnerável.

Capitalização – Outra mudança significativa é a capitalização. Ela é uma espécie de poupança que o trabalhador fará para garantir a aposentadoria no futuro, na qual o dinheiro é investido individualmente, ou seja, não “se mistura” com o dos demais trabalhadores e poderá ser oferecida a instituições privadas. Atualmente o modelo de previdência é o de repartição, no qual quem contribui, empresas e empregados, custeia os benefícios de quem já está aposentado. Não está claro na proposta se, no modelo de capitalização, haverá contribuição por parte das empresas.

Segundo a proposta, esta poupança individual teria uma garantia no valor de um salário mínimo complementado, se necessário, por um “fundo solidário”, mas não há explicação alguma de como esse fundo será constituído.

Cavalo de Troia – A PEC determina que a adesão ao sistema de capitalização é definitiva. Não se poderá mudar de sistema depois. Analistas entendem que com a mudança da legislação trabalhista e instituição da carteira verde amarela (na qual há menos direitos que a forma de contratação atual), as empresas passarão a oferecer exclusivamente o sistema de capitalização.

O texto também prevê a contabilização da seguridade social de forma segregada: assistência, saúde e previdência. Isso quebra o princípio da seguridade como um todo. A previdência será tratada sob a ótica contábil, como um negócio.

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