As regras do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) lançado pela Caixa Econômica Federal têm despertado dúvidas nos empregados. Um dos pontos que continua causando questionamentos é sobre as contribuições para a Funcef após o rompimento do vínculo de trabalho.
 
A Fenae questionou a Caixa e obteve mais esclarecimentos. De acordo com a empresa, no momento em que o vínculo é encerrado, as contribuições normais por parte da patrocinadora (a Caixa) cessam. No caso de equacionamento, no entanto, a Caixa informou que “a patrocinadora, participantes e assistidos arcam, na proporção de suas contribuições, como previsto na CGPC 26 e na própria lei complementar 108”. Nessa situação, as contribuições não são nominadas de “normais”, mas sim extraordinárias. Por isso, a diferenciação.

O banco também prestou esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho. Em audiência realizada no dia 17 de fevereiro, a Caixa afirmou que “observará as regras de regência da matéria sobre previdência privada”. “Dessa forma, ela não poderá se eximir das contribuições extraordinárias, inclusive para o equacionamento, devendo seguir as determinações legais a respeito”, avalia Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Fenae.

Compartilhe: