Em recente julgamento de recurso encaminhado por aposentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Seção da referida instância judiciária reconheceu o direito à devolução pela União dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de acordo com a lei nº 7.713/88.

O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento de IR pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a lei nº 9.250/95. Esses valores também deverão ser devolvidos pela União com correção monetária calculada de acordo com os índices indicados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela resolução 561 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de fevereiro de 2007.

A decisão será aplicada automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, desde o encaminhamento do processo à Primeira Seção. Aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal, o julgado também será aplicado imediatamente.

Funcef propõe devolução administrativa
A Funcef encaminhou consulta à Receita Federal na qual propõe que o abatimento no Imposto de Renda, daquilo que foi cobrado indevidamente lá atrás, seja feito administrativamente, sem necessidade de recurso ao Judiciário.

Caso haja concordância do órgão federal, a Fundação tomará as providências para deduzir do IR, no contracheque dos aposentados, o impacto da bitributação. Se a Receita não autorizar esse procedimento, serão aguardados comandos judiciais. Não há um prazo para a receita se pronunciar a respeito da consulta feita pela Funcef.

Fonte: Fenae Net

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