A Caixa Econômica Federal informou na quinta-feira (5), por meio da CE SUSEC/GERET 124/2015, que suspendeu a obrigação dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária. A medida é resultado da campanha nacional 2015, após 21 dias de paralisação da categoria bancária, e está previsto na cláusula 6 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016, que foi assinado no dia 3 de novembro.

Mas é preciso ter atenção, pois há três situações distintas. Nas localidades onde não há ação judicial sobre o intervalo, a suspensão vale durante todo o prazo de vigência do ACT, ou seja, até 31 de outubro do próximo ano. Onde existe ação coletiva, a suspensão vai vigorar, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2015. Já nas localidades em que já há decisão judicial para o cumprimento do intervalo, permanece a obrigatoriedade.

Ainda de acordo com a Caixa, a pausa de 15 minutos também ocorrerá para a empregada que assim desejar, por meio de requerimento pessoal que será assinado por ela e pelo gestor e arquivado na unidade. O banco também se comprometeu a discutir individualmente com as entidades representativas que ajuizaram ações judiciais coletivas, visando encontrar a melhor forma de implementar da regra também para essas bases.

“Apesar da dificuldade nas negociações com a Caixa, tivemos esse avanço na campanha. O intervalo obrigatório e não remunerado, imposto pelo banco no dia 9 de setembro, é uma discriminação de gênero. Essa pausa surgiu na redação original da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Temos que lutar para mudar a legislação”, afirma Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

O intervalo de 15 minutos para mulheres baseia-se no artigo 384 da CLT. Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. E pior: a decisão ocorreu em caráter de repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da Justiça. No Banco do Brasil, a pausa foi adotada em janeiro deste ano, e também é reprovada pelas funcionárias.

Fonte: Fenae Net
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