Há exatos cinco anos e sete dias, em 11 de novembro de 2017, a direção da Caixa revogou o MN RH 151, normativo que estabelecia as regras para incorporação de função. A revogação ocorreu dois dias antes do início dos efeitos da Reforma Trabalhista, que, entre outros prejuízos aos empregados, passou a prever que adicionais pagos como contraprestação pelo exercício de função gratificada ou cargo comissionado não seriam incorporados aos salários, independente do tempo de exercício da função ou do motivo da destituição (artigo 468, § 2º da Lei 13.467/2017).

O movimento dos empregados reagiu prontamente, ingressando com ações judiciais. As decisões foram favoráveis aos trabalhadores e preveem que o normativo revogado seja incorporado ao contrato de trabalho de todos os empregados admitidos até o dia de sua revogação (11/11/2017). Na base de São Paulo, as ações com decisões favoráveis beneficiam os empregados associados à Apcef/SP, às Agecefs SP/CP/SPI, além dos empregados da base de Sindicatos filiados à Contraf-CUT. As ações ainda não transitaram em julgado, mas já surtem efeitos positivos.

“Este fato mostra a importância de fortalecermos nossas entidades para que elas tenham condições de organizar a luta pelos nossos direitos enquanto empregados, e pela Caixa, enquanto empresa pública”, avaliou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

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