Da Agência Fenae

A Fenae decidiu entrar na Justiça com um “protesto interruptivo de prescrição”, medida que visa a paralisar e renovar a contagem do prazo para ingressar com ação judicial. O ato da Federação tem por objetivo resguardar o direito dos associados que estejam interessados em ajuizar ação para discutir a inclusão do CTVA no saldamento do plano REG/Replan. 
De acordo com a avaliação da assessoria jurídica da Fenae, o prazo para as referidas ações termina no próximo dia 31 de agosto, quando completam cinco anos desde a data do Saldamento, que ocorreu em 31 de agosto de 2006. A Federação vai pleitear o recomeço da contagem do prazo de cinco anos para favorecer aqueles que ainda não estejam em condições de mover a ação. Caso esses trabalhadores pretendam ajuizar a ação nos cinco anos seguintes, os mesmos não serão afetados pela perda do prazo.
A medida da Fenae alcançará somente os empregados que estejam associados às APCEFs no momento em que a Federação acionar a Justiça. Assim, os empregados da Caixa que estiverem interessados em conservar seus direitos, mas que ainda não estejam associados à APCEF do seu Estado, terão até o próximo dia 24 de junho para se associar. Os interessados devem procurar diretamente a Associação do seu Estado.
Além disso, o empregado que vier a se desligar da Caixa nos próximos cinco anos deve ficar atento. No caso de perda do vínculo empregatício, o prazo para ajuizar a ação pela inclusão do CTVA no Saldamento do REG/Replan só valerá por dois anos após o desligamento, independente do motivo de sua saída da empresa.

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