Tem veiculado, entre os empregados da Caixa, informação acerca da possibilidade do ajuizamento de ação de sétima e oitava horas extras retroativas a 1999 para os cargos comissionados.

Esclarecemos que a ação coletiva da APCEF/SP, interposta em 12 de julho de 2004, garante a interrupção da prescrição, retrotativo a 12 de julho de 1999, para a propositura de ação das sétima e oitava horas como extras para os empregados que exercem ou exerceram cargos técnicos comissionados.

A ação coletiva, de iniciativa pioneira da APCEF/SP, foi proposta, na época, para o enquadramento na jornada de seis horas de todos os empregados em cargo comissionado com jornada de oito horas, e, pagamento das sétima e oitava horas como horas extras, sem prejuízo da gratificação percebida. A ação coletiva da APCEF/SP ainda não teve apreciação de mérito e está aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), portanto, não transitou em julgado.

Assim, todos os empregados e ex-empregados, que exerceram ou exercem cargo técnico a partir de 1999, podem entrar com a ação individual a qualquer tempo, sem o limite de prazo das ações de protesto judicial, pois, a ação coletiva da APCEF/SP ainda está em andamento.

A APCEF/SP disponibiliza o ajuizamento da ação de sétima e oitava horas extras retroativas a 1999 para todos os associados. Aqueles que eram associados em 12 de julho de 2004 e se desligaram da entidade ao longo dos anos, também podem entrar com a ação. Basta associar-se novamente.

Informações, ligue (11) 3017-8311, 3017-8316 ou juridico@apcefsp.org.br.

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