Contraf-CUT, assessorada pela CEE/Caixa, enviou um ofício para o presidente da Caixa cobrando a contratação de novos trabalhadores

A decisão da Caixa de iniciar o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) poderá retirar do quadro da empresa mais de 7 mil empregados. Com um déficit de 17 mil empregados, o PDV vai prejudicar ainda mais trabalhadores que ficam e a população que busca atendimento.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), junto com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), reivindicou a urgência do início do processo de contratação pela empresa.

Por meio de um ofício enviado ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a entidade reforça que os empregados têm sofrido um alto nível de carga de trabalho, com condições precárias nas unidades e submetidos à pressão constante para obtenção de resultados através de metas abusivas.

Jorge Luiz Furlan, diretor da Apcef/SP, do sindicato do bancários do ABC e membro da CEE/Caixa reforça que a contratação de mais empregados é uma demanda antiga que os representantes dos trabalhadores reivindicam da direção da Caixa. “Especialmente quando a Caixa iniciou essa série de PDVs, insistimos com essa pauta, que significa muito para a preservação da saúde e em respeito aos empregados que estão cada vez mais sobrecarregados e adoecendo”.

Concursados de 2014

A Fenae e demais entidades seguem atuando para que os aprovados de 2014 sejam chamados para retomar a composição do quadro de empregados mais adequado ao tamanho da demanda do banco público.

“Precisamos de mais empregados urgente. A Caixa perdeu 17 mil trabalhadores e não houve reposição. Então esse número ainda é muito pouco”, afirmou o presidente da Federação, Sergio Takemoto.

A não convocação dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa em 2014 é alvo de Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins. No dia 6 e outubro de 2016, veio a vitória em primeira instância. Na decisão, a juíza Natália Queiroz, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, postergou a validade do certame até o trânsito em julgado da ação.

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