Foi definido pela comissão eleitoral o novo calendário para a escolha do representante dos empregados para o Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal.
Os candidatos poderão se inscrever até 4 de outubro e a eleição por voto direto dos trabalhadores será realizada no período de 11 a 18 de novembro. No caso de necessidade, haverá um segundo turno de 2 a 6 de dezembro.

As determinações do novo calendário foram definidas em reunião ocorrida em 3 de setembro e contou com a participação de representantes da Caixa e dos trabalhadores.
Os trabalhadores questionaram os critérios estabelecidos pelo banco e, por isso, o processo eleitoral estava suspenso. O principal era o que exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais nos últimos cinco anos. Tal critério excluía mais de 80% do quadro dos empregados.

Por pressão das representações dos empregados, a Caixa recuou e retirou do edital e do regulamento do processo eleitoral para o Representante dos Empregados no Conselho de Administração os requisitos discriminatórios.
A Caixa é uma das únicas empresas públicas federais que ainda não realizou eleição para escolha de conselheiro representante, medida essa prevista pela lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e depois regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff.

Conforme a legislação, o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.

O conselheiro representante não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses". A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pela empresa.
 

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