Representantes dos empregados e da Caixa participantes da Comissão Paritária da Promoção por Mérito retomaram as discussões acerca dos critérios para a promoção em 22 de maio, em Brasília.

Na reunião anterior, a Caixa alegou que alguns dos dados solicitados pela representação dos empregados só estariam disponíveis após a publicação do balanço do banco, que aconteceu em março.

Nesta última reunião, a Caixa trouxe à mesa informações dos impactos da promoção por mérito 2019 (ano-base 2018) na folha salarial e apresentou a proposta de novos critérios para 2020 (ano-base 2019).

Segundo a Caixa, os critérios foram construídos a partir de benchmarks realizados com outras empresas públicas e levando em conta que, na sua avaliação, os empregados têm dificuldade em fazer a distinção entre a avaliação subjetiva da promoção por mérito e a “avaliação do estilo” da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

Na proposta trazida pelo banco, os deltas seriam distribuídos aos empregados que obtiverem o desempenho consolidado na GDP nos quadrantes: Eficaz, Superior em Estilo, Superior em Resultado e Excepcional.

No último ciclo do instrumento, os empregados que não ocupam função gratificada/cargo comissionado efetivo foram incluídos, passando, pela primeira vez, a ser aplicado a todos.

Atualmente, a nota da GDP já define a participação em PSIs e descomissionamentos. Parte considerável da nota de resultados depende de um acordo individual estabelecido entre o empregado e a chefia.

O resultado do instrumento, de acordo com a Caixa, é disponibilizado sempre após o fechamento do balanço do banco, o que extrapola o prazo definido para o pagamento dos deltas, que é janeiro. Além disso, por entender que se trata de instrumento de gestão, a Caixa não discute o conteúdo da GDP com a representação dos empregados.

Outra reunião da Comissão foi marcada para o dia 4 de junho, ocasião em que os representantes dos empregados devem levar proposta alternativa para a sistemática da promoção por mérito.

Histórico – Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que na carreira administrativa possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.827 e R$ 3.631 respectivamente (valores atuais).

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832 e a última (248) R$ 8.276, diferença de R$ 5.444 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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