Na cidade de São Paulo, todos os empregados da Caixa Econômica Federal já podem finalmente registrar o ponto normalmente, como os bancários de bancos privados, conforme decisão da Vara do Trabalho. A ação civil pública teve por base petição do Sindicato dos Bancários de São Paulo encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 1994, quando foram denunciadas irregularidades praticadas pelo banco.

Na época, a fiscalização realizada confirmou as informações fornecidas pelo Seeb/SP, mas a direção da Caixa negou-se a registrar termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho, apesar de reconhecer que os cartões de ponto nem sempre eram fiscalizados diariamente e que alguns empregados não anotavam corretamente os horários de entrada, intervalo e saída.

Portanto, a luta do Sindicato de São Paulo pela correção dessa irregularidade, especialmente no que se refere aos gerentes, sagrou-se agora vitoriosa. Com isso, desde a semana passada, o sistema de marcação de ponto está disponível na capital, inclusive para os empregados de nível gerencial.

A sentença obriga a Caixa a não exigir de seus empregados jornada de trabalho superior à legalmente permitida. A empresa também fica obrigada a registrar a jornada real feita por todos os empregados, com garantia de pagamento de horas extras.

Fica prevista ainda, em caso de descumprimento do despacho judicial, multa de R$ 1.000 por dia e por empregado encontrado em situação irregular. Esse prazo e a cobrança da multa passarão a valer após a sentença transitar em julgado, ou seja, passar por todas as instâncias judiciais.

Compartilhe: