No último dia 28 foi publicado no Diário Oficial do Estado o julgamento da ação coletiva interposta pela APCEF/SP contra a CI Supes/Geret 0293/06.
“Em uma decisão bastante concisa e limitada, entendeu o juiz que não é abusiva e tampouco viola qualquer direito a interpretação dada pela Caixa de que constitui-se retratação de opção o ajuizamento de ação questionando a jornada de oito horas para os cargos técnicos e de assessoramento” – comentou a assessora jurídica da APCEF/SP, Gislândia Ferreira da Silva.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Richard Wilson Jamberg que, até então, não havia atuado no processo.
“Percebe-se que não foram apreciadas várias das questões colocados na ação, principalmente no que se refere à inexistência de efetiva opção de jornada, na maioria dos casos, e da redução de remuneração diante da alteração de jornada para seis horas. Também foram desconsideradas as pressões e retaliações sofridas pelos empregados que se encontram nessa situação” – disse Gislândia.
A assessoria jurídica da APCEF/SP esclarece que o fato da sentença ter sido desfavorável à Associação não traz qualquer conseqüência para os empregados que já tenham ação ou que pretendam ajuizar uma nova.
O empregado que se sentir lesado pela CI Supes/Geret 0293/06 pode mover ação própria específica para reparar eventual dano, como reconheceu o próprio juiz na decisão ao dizer “… até porque eventuais lesões sofridas pelo entendimento adotado pela ré poderão ser reparadas através da ação específica movida pelo empregado…”.
Assim, vale a orientação já dada anteriormente pela APCEF/SP de que os empregados que tiverem ação questionando a jornada de oito horas e os quais tiveram a jornada de trabalho alterada compulsoriamente, devem procurar seus respectivos advogados e discutir com os mesmos a interposição de medida judicial.
“A fim de provocar esclarecimentos do juiz quanto aos pontos que não foram apreciados na ação, será interposto, pela APCEF/SP, recurso de embargos de declaração contra a sentença” – completou a assessora jurídica da Associação.

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