Prazo para compensação é até 15 de dezembro. Fora dessa data, não há compensação e tampouco desconto. Caixa age na contramão do negociado e desrespeita direitos dos empregados

Na última sexta-feira, 31 de outubro, a Caixa distribuiu às unidades circular interna (CI Suape/Surse 107/08), que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial deste ano, divulgando mais uma vez interpretações equivocadas e em desacordo com o que foi negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Assinada na semana passada, a Convenção Coletiva Nacional 2008/2009 prevê a compensação até o dia 15 de dezembro do período em que os bancários ficaram em greve. Essa compensação deverá ser feita dentro da jornada semanal de cada bancário, conforme previsto pela legislação. Na contramão desse entendimento, a CI da Caixa orienta os gestores a descontarem na folha de pagamento de janeiro de 2009 “o saldo de horas que eventualmente remanescer sem o devido pagamento por compensação até a data-limite prevista na Convenção Coletiva Nacional”.
Outro grave equívoco da Caixa é vincular essa compensação a benefícios como férias e Apips, em claro desrespeito aos direitos dos empregados. É lamentável ainda, dado o seu caráter autoritário, o item da CI que afirma o seguinte: “Os empregados que retornaram ao trabalho no dia 27 de outubro não são abrangidos pelo acordo de pagamento das horas por compensação… e estarão sujeitos ao desconto dos dias 23 e 24 de outubro, inclusive os dias de descanso semanal remunerado, na folha de pagamento de novembro”. Essa medida levou o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) a solicitarem à Caixa para que seja oferecido o mesmo tratamento de compensação aos bancários que encerraram a greve em 24 de outubro, sem que até o momento sequer fossem atendidos.
Com a divulgação dessa CI, a empresa contraria entendimento expresso pelo acordo firmado com a Fenaban, tendo em vista que os demais bancos vão abonar o que não for compensado até 15 de dezembro. Passado esse prazo, compensação e desconto dos dias parados não estão previstos, não foram negociados entre bancários e banqueiros e, portanto, não poderão ser feitos.
É inaceitável que a Caixa, de maneira isolada, adote medidas intransigentes e anti-sindicais como as que propõem a CI Suape/Geret 107/08. Punir os empregados que se comprometem a fazer a compensação das ausências decorrentes da greve deste ano, até o período de 15 de dezembro, é um golpe à negociação direta e ao diálogo com os representantes dos trabalhadores. Questões relativas ao tema devem ser tratadas em mesa de negociação, o que não foi o caso, dado que o contrário é tentativa de intimidação ao movimento.
Se essa medida arbitrária não for revista, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e os sindicatos de bancários do País estão analisando a adoção de providências cabíveis. Ainda esta semana, o movimento sindical bancário fará solicitação formal para a direção da empresa renegociar essa punição absurda.

• Repúdio
A APCEF/SP repudia a atitude da Caixa de total desrespeito ao acordado na Campanha Salarial em relação à compensação dos dias parados na greve.
“Os empregados não devem acatar as orientações da Caixa no que se refere a prazos para a compensação das horas. O movimento sindical está estudando formas de combater a atitude unilateral da Caixa para fazê-la cumprir o que foi acertado em mesa de negociação com a Fenaban” – afirmou o diretor da APCEF/SP, Glédson Sousa.

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